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Regulamento Interno
REGULAMENTO INTERNO
ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES PARQUE DO ESPRAIADO
1. A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E MORADORES PARQUE DO ESPRAIADO, neste instrumento designado simplesmente por ASSOCIAÇÃO, fundada com o objetivo precípuo, entre outros constantes de seu Estatuto o de fazer respeitar, por parte dos proprietários de lotes residenciais, promitentes compradores, cessionários e ou aqueles que a qualquer título detenham direitos sobre lotes do Loteamento denominado Parque do Espraiado e quando couber, por terceiros, as normas do presente Regulamento.
1.1 Cumpre à Associação zelar e fiscalizar o cumprimento das presentes normas de restrições, proteção e uso adequado dos lotes e através de iniciativas que objetivem:
1.2 Implantar a vigilância do Residencial a ser instalada na foram da legislação aplicável.
Parágrafo único: O projeto e instalação dos equipamentos de segurança serão fornecidos pela empreendedora e os custos de sua manutenção, após a entrega definitiva das obras ao poder público, serão suportados através das contribuições mensais pelos associados, que são os adquirentes dos lotes no Loteamento Parque do Espraiado.
1.3 Fiscalizar e notificar os proprietários sobre a limpeza dos lotes, cujas construções não tenham sido iniciadas, bem como o poder público quanto à conservação das divisas e áreas públicas do loteamento;
1.4 Fiscalizar a observância das normas estabelecidas de tráfego e estacionamento, diligenciando junto aos Poderes Públicos competentes, quando for o caso, o apoio necessário para tal observância e a adoção daquelas normas convenientes à comunidade do Loteamento, nesse assunto;
1.5 Cuidar para que os titulares de lotes ou de edificações acrescidas mantenham a conservação desses lotes ou edificações;
1.6 Cumprir todas as determinações legais relativas ao Loteamento.
2. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES DA ASSOCIAÇÃO. A ASSOCIAÇÃO por si ou seus prepostos, não assume responsabilidades quanto:
2.1 Acidentes e danos de ordem pessoal e/ou material, bem como de extravios, estragos, quebra de instalações ou de objetos que, em quaisquer condições e ocasiões, sofram os proprietários e moradores, visitantes ou estranhos dentro das áreas comuns, e nem responde por objetos ou coisas confiadas a empregados da ASSOCIAÇÃO.
2.2 Furtos ou roubos de quem sejam vítimas proprietários e demais moradores, visitantes ou estranhos, em quaisquer circunstâncias e ocasiões, dentro do Loteamento.
2.3 Interrupção eventual que se verifique em qualquer ocasião no Loteamento do serviço de fornecimento de energia elétrica, água, gás, telefone, seja qual for a causa.
2.4 EXCETUAM-SE os casos em que ficar clara e COMPROVADA a negligência por parte da ASSOCIAÇÃO e seus prepostos.
3. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
Em relação à segurança do Loteamento Parque do Espraiado cabe a EMPREENDEDORA, após seu lançamento, implantar os equipamentos de segurança contidos no projeto destinado ao Loteamento, os quais farão vigilância das margens do bairro, sendo eles:
3.1 A construção de uma sala de equipamento para alocar os materiais e equipamentos que farão o gerenciamento da distribuição da internet coletiva e do monitoramento das câmeras.
3.2 Câmeras máster com zoom de 200 vezes instaladas em pontos que possibilitem a visualização de toda área perimetral do bairro.
3.3 Internet via rede Wi-Fi a fim de proporcionar o monitoramento e gravação das câmeras à distância, as quais servirão de mecanismo de informação a Diretoria da Associação e das autoridades competentes, caso necessário.
Em relação à segurança do Loteamento PARQUE DO ESPRAIADO cabe a ASSOCIAÇÃO após instalação por conta da EMPREENDEDORA, implantar serviços de monitoramento à distância, pronto atendimento, ronda e vigilância dos equipamentos de internet e segurança instalados.
3.4 Contratar, quando aprovado em assembleia, o serviço de pronto atendimento e ronda 24 horas, que deverá ser composto por, 01 (um) veículo caracterizado com dispositivo luminoso, conectado via internet com a central de monitoramento à distância e visualização das câmeras instaladas.
3.5 Contratar, quando aprovado em assembleia, os serviços de monitoramento a distância que deverá ser composto por, uma central de monitoramento, que deverá ter seu posicionamento em Local externo ao Loteamento a fim de interagir com o pronto atendimento e ronda, e ainda, visualizar e gravar as imagens das câmeras do Loteamento.
3.6 Contratar, quando aprovado em assembleia, serviços de link dedicado para internet coletiva, que será distribuída aos proprietários e moradores via rede Wi-Fi de forma coletiva.
3.7 Contratar futuros serviços que possam vir a ser necessários para melhorias das condições de segurança do bairro, desde que aprovados em Assembleia Geral Extraordinária.
3.8 À Diretoria da ASSOCIAÇÃO caberá expedir instruções de serviços de vigilância, pertinentes ao sistema de segurança, alterando ou ampliando as aqui contidas. Os proprietários deverão direcionar suas críticas ou sugestões, por escrito, à Diretoria, que, após análise da situação, encaminhará à empresa responsável, as intervenções necessárias e cabíveis.
3.9 Para melhor condição de segurança dos futuros moradores do Loteamento, é facultativa a instalação de sistema de alarme residencial, sendo caso instalado, disponibilizado pela EMPREENDEDORA uma mesa receptora de eventos de alarme completa e exclusiva que estará alocada na central de monitoramento, contratada pela Associação, a qual poderá ser requisitada pela Diretoria, caso necessário.
ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS
PRONTO ATENDIMENTO E RONDA, SE APROVADOS EM ASSEMBLEIA
3.10 Acompanhamento de moradores e/ou visitantes;
3.11 Orientação a proprietários, moradores e prestadores de serviços, no que diz respeito às normas e procedimentos existentes no Residencial;
3.12 Prestação de socorro;
3.13 Transmissão de informações e relatórios das rotinas e anormalidades diariamente para a Base de Apoio;
3.14 Verificação e confirmação diária a cada troca de turno do funcionamento de todos os equipamentos (sistema de alarme, pânico, monitoramento, CFTV e Internet) indispensáveis para o serviço e suas condições, bem como, solicitação de manutenção preventiva ou corretiva quando houver necessidade, as quais deverão ser solicitadas por escrito, à Base de Apoio e/ou Administração, e aguardar a autorização para cada manutenção necessária, quer seja preventiva ou corretiva;
3.15 Análise contínua de riscos iminentes ou não, interagindo com a Base de Apoio, para gerenciamento e providências necessárias.
3.16 Interação com os moradores, visitantes, prestadores de serviços, Base de Apoio, mantendo sempre a postura profissional e de liderança aos demais integrantes da equipe de serviços;
3.17 Manutenção da execução contínua do Sistema do funcionamento do Sistema Preventivo de Segurança do residencial.
À BASE DE APOIO 24 HORAS, SITUADA EM ÁREA EXTERNA AO LOTEAMENTO COMPETE:
3.18 Elaboração, desenvolvimento contínuo, apresentação, gerenciamento e determinação da execução do Sistema Preventivo de Segurança proposto para o Loteamento Parque do Espraiado.
3.19 Acompanhamento progressivo do desenvolvimento do Residencial, prestando consultoria relativa à Segurança ao público interno.
3.20 Apresentação de sugestões técnicas a fim de manter o nível de segurança eficaz, nas áreas de recursos humanos, tecnológicos, normas e procedimentos de segurança de acordo com as necessidades.
3.21 Acompanhar a legislação vigente, pertinente à função e competência da Segurança, dentro do Loteamento, tanto no âmbito municipal, estadual ou federal.
3.22 Acompanhar, fiscalizar e supervisionar os serviços prestados pelos colaboradores destacados no Residencial;
3.23 Prestar apoio à Ronda, orientando na execução de procedimentos;
3.24 Monitoramento de imagens (CFTV) e de todo sistema de alarme do Residencial, além dos procedimentos em situações de pânico e crise;
3.25 Desenvolvimento de trabalho de conscientização para os futuros moradores relativas às normas internas e procedimentos de segurança no interior do Loteamento.
AOS MORADORES COMPETEM
3.26 Sigilo das informações relativas à segurança do Loteamento;
3.27 Respeitar e fazer respeitar as regras e normas internas do Loteamento;
3.28 Orientar seus visitantes quanto às regras e normas internas do Loteamento.
3.29 Transmitir à Segurança informações que chegue ao seu conhecimento sobre fatos ou acontecimentos que coloquem em risco ou que fragilizem a segurança interna pessoal ou coletiva do Loteamento.
3.30 Auxiliar na fiscalização dos colaboradores da segurança e manutenção quanto ao cumprimento das determinações impostas pela Diretoria;
3.31 Levar ao conhecimento da segurança (Supervisão ou Base de Apoio) pessoas estranhas ou suspeitas tanto do público interno quanto do público externo ao Residencial, que por algum motivo encontrem-se no local.
AOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES COMPETEM
3.32 Sigilo das informações relativas à segurança do Loteamento;
3.33 Respeitar e fazer respeitar as regras e normas internas do Loteamento;
3.34 Acompanhar e orientar seus visitantes quanto às regras e normas internas do Loteamento.
3.35 Fornecer à Segurança informações sobre qualquer assunto que chegue ao seu conhecimento sobre fatos ou acontecimentos que coloque em risco a segurança interna do Residencial em situação de fragilidade;
3.36 Auxiliar na fiscalização dos colaboradores da segurança e manutenção quanto ao cumprimento das determinações impostas relativo às suas respectivas funções;
3.37 Levar ao conhecimento da segurança (Supervisão ou Base de Apoio) pessoas estranhas ou suspeitas tanto do público interno quanto do público externo ao loteamento, mas que se encontram no interior do local ou informações, que cheguem a seu conhecimento que coloque em risco ou fragilizem a segurança do interior do Loteamento.
3.38 Contratar Prestadores de serviço de Obras seguindo normas de segurança referente À idoneidade pessoal e análise de seus antecedentes.
3.39 Fornecer à Associação e Segurança os dados cadastrais dos seus prestadores de serviço de obras ou demais para confecção das carteiras de identificação.
4. SEGURANÇA DO CONVÍVIO SOCIAL:
4.1 O Residencial, dotado de sistemas de câmeras em toda sua área, como forma de prevenir eventuais invasões ou acidentes internos terão suas imagens gravadas e arquivadas por meio eletrônico de dados, controladas pela Diretoria da Associação que deverá adotar medidas de segurança relativas à guarda e sigilo das imagens, sendo que qualquer acesso a tais dados deverá ser solicitado por escrito à Diretoria da Associação, que analisará cada caso;
4.2 O proprietário/morador tem ciência e concorda com o sistema de monitoramento que inclui gravação de imagens em toda a área do Residencial, inclusive vias de circulação e área de lazer.
5. DOS DIREITOS DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES
5.1 Todos os proprietários têm o direito de usufruir e dispor do seu lote, desde que não infrinja as normas legais, as do ESTATUTO SOCIAL e o presente REGULAMENTO INTERNO.
5.2 Qualquer proprietário em conjunto com um dos Conselheiros tem o direito de examinar, a qualquer tempo, os Livros, arquivos e demais documentos da Administração, bem como dar sugestões sobre providências ou benfeitorias, que possam ser realizadas em benefício do Loteamento e de todos os moradores.
5.3 Todos os proprietários, desde que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias, podem e devem comparecer às Assembleias e debater, sugerir, votar e/ou ser votado para os cargos de sua administração e nos assuntos constantes da pauta previamente definida no Edital de Convocação.
5.4 Todos os proprietários e moradores e seus familiares podem e devem prestigiar a Assembleia Geral, a ela comparecendo, a fim de que as decisões tomadas expressem realmente a vontade coletiva.